Mostrar mensagens com a etiqueta Nacionalidade. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Nacionalidade. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, agosto 17, 2007

EMIGRANTES BRASILEIROS

BRASILEIROS
ASSEGURADA A NACIONALIDADE BRASILEIRA AOS FILHOS DE EMIGRANTES BRASILEIROS
Quando são pais no estrangeiro, os cidadãos brasileiros lá residentes ou mesmo em situações de permanência temporária, vêm se defrontando com situações bastante difíceis a respeito à nacionalidade dos seus filhos, mas este problema está em vias de ser definitivamente solucionado. A partir de agora, os mesmos terão direito pleno à cidadania brasileira.
Um projeto de emenda constitucional (PEC), de autoria do ex-Senador Lúcio Alcântara, aprovado pelo Senado Federal em 2002, acaba de receber a aprovação da Câmara dos Deputados que, por proposta da relatora, Deputada Rita Camata, manteve a íntegra do texto aprovado pelo Senado, permitindo que o mesmo entre em vigor, imediatamente após a sua promulgação.
Desta forma, qualquer filho de cidadão brasileiro, nascido no estrangeiro, será adotado como natural do país, desde que seja registrado nas embaixadas ou consulados do Brasil que jurisdicionem o local do respectivo nascimento. A medida não esquece os que nasceram entre 7 de junho de 1994 e a data da futura promulgação, que poderão requerer a cidadania nos consulados (se ainda residentes no estrangeiro) ou nos cartórios de registro civil (se já estiverem a residir em território brasileiro).
A Revisão Constitucional brasileira de 1994, proibiu o registro de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, que até então era feito nas embaixadas e nos consulados do Brasil, abrindo apenas exceção para os casos em que fossem filhos de pai ou mãe que se encontrassem no estrangeiro a serviço do Estado brasileiro. Houve uma tentativa de correção parcial desse mandamento constitucional, quando, em 1995, o Ministério da Justiça baixou Portaria permitindo, a partir de então, que os pais pudessem registrar os seus filhos nascidos no exterior nos consulados brasileiros, outorgando-lhes uma nacionalidade provisória, que poderia vir a se transformar em definitiva desde que ! as crianças viessem a fixar residência no Brasil até completarem 18 anos.
Devemos saudar efusivamente tal medida, que vinha sendo reivindicada desde há muito, sendo inclusive alvo de discussão durante o Encontro da Comunidade de Brasileiros no Exterior, realizada na Universidade Católica de Lisboa, em 2002, na qual tive a honra de participar como Deputado da Assembléia da República Portuguesa, quando defendemos um tratamento legislativo que venha a contemplar essa parcela substancial da população brasileira que são seus emigrantes, com um reconhecimento merecido e necessário, visto que já ultrapassa o número de 2.000.000 os cidadãos brasileiros a viver no estrangeiro e a falta de uma legislação adequada provoca um tratamento desigual e injusto para com os mesmos.
Com a presente alteração o Brasil passa a considerar mandamentos do princípio jurídico do “jus sanguinis”, o que é uma evolução ao tratamento tradicionalmente utilizado do “jus solis”, além de reforçar as idéias, produzidas no citado encontro de Lisboa que visam, entre outras coisas, a criação de um órgão de representação dos brasileiros residentes no estrangeiro, além de uma necessária representação desses emigrantes no Congresso Nacional, através de uma participação legislativa, a exemplo do que Portugal, desde há algumas décadas, concede aos seus filhos e aos seus descendentes.
Eduardo Neves Moreira
Ex-Deputado na Assembleia da República Portuguesa
Ex-Presidente do Grupo Parlamenter de Amizade Portugal-Brasil
Publicado em vários sites na internet.

domingo, agosto 05, 2007

PORTUGUESES = PORTUGUESES

POR UMA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES PARA A EMIGRAÇÃO PORTUGUESA
Se nos detivermos numa análise precisa e detalhada sobre a emigração portuguesa e a sua situação dentro do contexto nacional, certamente que chegaremos à conclusão que o nosso país vem tratando de forma discriminatória e humilhante aqueles que um dia, pelas mais diversas razões, mas principalmente porque a pátria não lhes ofereceu as condições dignas de vida que desejavam, resolveram emigrar, deixando atrás de si os seus familiares, o seu lugar de nascença e carregando a sua saudade.
Tudo para o emigrante é mais difícil: a obtenção de documentos essenciais à sua vida como cidadão, o recenseamento eleitoral, o exercício do voto, a obtenção da nacionalidade para os seus descendentes não nascidos em território português, o acesso à língua pátria, etc., tudo é mais complicado, mais oneroso, mais demorado e, por vezes negado pela acção discriminatória que alguns servidores públicos detém sobre a decisão de processos, desrespeitando os princípios da lógica, da igualdade e da solidariedade que deveriam estar no embasamento de suas manifestações. A falta de uma legislação precisa e determinante onde se especifique o que é “uma efectiva ligação a Portugal”, vem causando os maiores constrangimentos e injustiças, fazendo que somente aqueles que dispõem de recursos financeiros para tal, tenham que recorrer aos tribunais para verem reconhecido o seu justo direito. Aos demais, resta-lhes a decepção e a impressão de que estão a ser indesejados e discriminados.
Ainda recentemente, quando se pretendeu conceder a nacionalidade originária aos netos de portugueses, cujos pais (filhos de portugueses) já tenham falecido, verificou-se uma alteração à Lei da Nacionalidade das mais indesejadas, pois criaram-se várias situações para os netos de portugueses:
a) aqueles que nasceram em território português e portanto, dotados de todos os direitos como qualquer outro português nato;
b) os que, nascidos no estrangeiro,! filhos de cidadão (ã) português (a), obtiveram a nacionalidade por atribuição;
c) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã) português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e tenham obtido a nacionalidade portuguesa por atribuição;
d) os que, nascidos no estrangeiro, filhos de cidadão (ã) português (a) cujo pai ou mãe sejam estrangeiros e não tenham obtido a nacionalidade portuguesa.
Enquanto que os três primeiros têm o direito à nacionalidade originária, sendo portugueses por inteiro, os últimos que, perante o princípio do “jus sanguinis” estão exactamente na mesma condição dos anteriores, somente podem obter a nacionalidade portuguesa por naturalização, o que é altamente discriminatório e injusto, ferindo os princípios básicos do direito e de isonomia, criando uma situação bastante negativa. Esqueceram, os senhores legisladores, que a legislação interna de grande parte dos países em que existem comunidades portuguesas relevantes, pune com a perda da sua nacionalidade de origem aqueles que, residindo no seu próprio país, obtenham outra nacionalidade por naturalização. O mesmo não ocorre quando lhes é atribuída a nacionalidade portuguesa originária que os outros netos de portugueses podem ter.
Deve ser mencionado que o Estado espanhol, por decisão unânime do seu parlamento, proferida recentemente, acaba de conceder tal direito aos netos de espanhóis, a exemplo do que os italianos já concedem há muitos anos a seus netos.
Se é que pretendemos dar ao nosso país uma dimensão maior cujos nossos antepassados procuraram nos conferir com a epopéia das navegações e com a difusão da nossa cultura e a nossa língua pelas sete partidas do mundo; se quisermos que os 4.500.000 portugueses existentes além fronteiras possam se sentir integrados na grande nação portuguesa a que tanto amamos e ver o conceito da nossa universalidade ter o reconhecimento internacional que os foi legado; devemos adoptar as providências necessárias para a correcção de tão grande injustiça, fazendo inserir nos nossos princípios programáticos e na nossa legislação, as determinações que se fizerem necessárias, pois certamente que os nossos compatriotas residentes no exterior saberão reconhecer tais providências, passando a contribuir mais decididamente para o futuro de Portugal, muito além dos 6,7 milhões de euros diários que as remessas oficiais nos revelam.
EDUARDO NEVES MOREIRA - Ex-Deputado pela Emigração e ex-Pres.Mundial do Cons.Com. Portuguesas