Título estranho o desta crónica, não acham? Mas trata-se realmente de uma linguagem cada vez mais arreigada no nosso cotidiano e achei que deveria usá-lo. Poderia ser Linguagem Criminal ou outro, mas fica esse mesmo... Fico espantado quando vejo na tv o policial perguntar ao suspeito: "já tem passagem?", ao que este normalmente responde 157, 171, 218 ou outro. O policial já sabe do que se trata, mesmo não sendo formado em Direito ou jamais ter lido o Código Penal.
Mais interessante, infelizmente, é que até mesmo na linguagem corrente entre pessoas de bem, passou a usar-se um ou outro desses números para definir outrém, mesmo que este jamais tenha sido condenado. Basta o indivíduo ser um esperto aldrabão para que logo se identifique por 171. Aproveito este caso para decifrar este artigo do Código: "Obter para si ou para outrém, vantagem ilícita." Também se aponta o dedo àquele outro como sendo um 157: "Subtrair coisa de outrém mediante ameaça". A coisa por aí vai.
Os artigos do Código Penal mais vulgarizados ou que cujas penas mais se aplicam nos dias de hoje aqui no Brasil são os já referidos e explicados 157 e 171, além dos explicados a seguir:
149 - "Redução à condição análoga à de escravo",
150 - "Violação de domicílio",
165 - "Abuso sexual de pessoa incapaz de resistir" e
218 - "Corrupção de menores".
Tem outros muito atuais que estão incluídos nessa nova linguagem numérica, mas só citei os que tenho decorados. O Código Penal Brasileiro que eu tinha e que poderia consultar para dar mais substância a esta crónica, sumiu da minha biblioteca... Tenho lá o português, mas os artigos são outros. Talvez até por lá os instrumentos sejam afinados pelo mesmo diapasão...
1 comentário:
157 na tua biblioteca Cláudio? Hehe. Bela crônica!
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