LINGUAGEM JURIDICA TRADUZIDA PROS “MANO”
FAÇA DIREITO EM 1 MINUTO.
PROS MANU DEVOGADU
Para explicar a linguagem juridica na língua dos mano…
Você lê uma sentença no Diário da Justiça e fica completamente perdido?
Acha a linguagem forense de outro planeta?
ENTAO, MANO, SEUS PROBLEMAS ACABARAM:
VAI AI UMA TRADUCAO DE IMPORTANTES DIALETOS JURIDICOS PARA A LINGUA DOS MANOS…
01-Princípio da iniciativa das partes - ‘faz a sua que eu faço a minha’.
02 -Princípio da fungibilidade - ’só tem tu, vai tu mesmo’ (parte da
doutrina e da jurisprudência entende como sendo ‘quem não tem cão caça com gato’).
03 - Sucumbência - ‘a casa caiu !!!’, ‘o tambor girou pro seu lado’
04 - Legítima defesa - ‘tomou, levou’.
05 - Legítima defesa de terceiro - ‘deu no mano, leva na oreia’.
06 - Legítima defesa putativa - ‘foi mal’.
07 - Oposição - ’sai batido que o barato é meu’.
08 - Nomeação à autoria - ‘vou cagoetar todo mundo’.
09 - Chamamento ao processo - ‘o maluco ali também deve’.
10 - Assistência - ‘então brother, é nóis’.
11 - Direito de apelar em liberdade - ‘fui!’ (parte da doutrina entende como ’só se for agora’).
12 - Princípio do contraditório - ‘agora é eu’.
13 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - ‘camarão que dorme a onda leva’.
14 - Honorários advocatícios - ‘cada um com seus problemas’.
15 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo - ‘passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro’.
16 -Reconvenção - ‘tá louco, mermão. A culpa é sua’.
17 - Comoriência - ‘um pipoco pra dois’ ou ‘dois coelhos com uma paulada só’.
18 - Preparo - ‘então…, deixa uma merrequinha aí’.
19 - Deserção -’deixa quieto’.
20 - Recurso adesivo - ‘vou no vácuo’.
21 - Sigilo profissional - ‘na miúda, só entre a gente’.
22 - Estelionato - ‘malandro é malandro, e mané é mané’.
23 - Falso testemunho - ‘X nove…’.
24 - Reincidência - ‘porra mermão, de novo?’.
25 - Investigação de paternidade - ‘toma que o filho é teu’.
26 - Execução de alimentos - ‘quem não chora não mama’.
27 - Res nullius - ‘achado não é roubado’.
28 - De cujus - ‘presunto’.
29 - Despejo coercitivo - ’sai batido’.
30 - Usucapião - ‘tá dominado, tá tudo dominado’.
PRONTO, AGORA VC NÃO PRECISA DE 5 ANOS DE FACULDADE!!!!!!!!!
quinta-feira, setembro 24, 2009
Linguagem Jurídica
terça-feira, agosto 11, 2009
Dia do Pendura
No dia 11 de agosto comemoramos a fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, criados por ato do Imperador Dom Pedro I, que estabeleceu:
"Dom Pedro Primeiro, por graça de Deus e unânime aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.
Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral Decretou e nós queremos a lei seguinte:
Art. 1º - Crear-se-hão dous cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro na de Olinda e neles no espaço de cinco anos e em nove Cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes [...]
Dada no Palácio do Rio de Janeiro aos onze dias do mês de agosto de mil oitocentos e vinte e sete, Sexto da Independência.
(a) Imperador Pedro Primeiro".
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A partir dessa data foram abertas as portas para que os brasileiros pudessem estudar ciências jurídicas e sociais em sua terra natal. Assim, o dia 11 de agosto tornou-se a data mais significativa para o contexto jurídico brasileiro, sempre comemorada, perpetuando a tradição do pendura entre os acadêmicos de Direito.
De origem não muito bem definida, conta-se que o pendura pode ter nascido de uma antiga prática dos proprietários que formulavam convites para que os acadêmicos, seus clientes, viessem brindar a fundação dos cursos jurídicos, no dia 11 de agosto, em seus restaurantes, oferecendo-lhes, gentilmente, refeição e bebida.
Com o passar dos tempos, os convites diminuíram e foram acabando, obrigando assim que os acadêmicos se auto-convidassem. Graças a essa iniciativa, a tradição foi mantida até nossos dias, consistindo em comer, beber e não pagar, solicitando que a conta seja "pendurada". Tudo isso, é claro, envolvido num imenso clima de festa.
Ritual
- O verdadeiro pendura, segundo a tradição, deve ser iniciado discretamente, com a entrada no restaurante, sem alarde, em pequenos grupos, para não chamar a atenção. As roupas devem ser compatíveis com o local escolhido.
Deve-se procurar uma mesa em local central, quanto mais visível melhor.
Quanto à bebida, os jovens devem ser comedidos, pois dela necessitam para aquecer suas cordas vocais, preparando-as para o discurso de agradecimento ao gentil convite da casa. Todavia, a bebida em demasia pode transformar o discurso e o pendura num desastre.
Ao final, quando satisfeitos, após evidentemente a inevitável sobremesa, pede-se a conta, lembrando-se de um detalhe que faz parte da tradição e não pode ser desrespeitado, que é o pagamento dos 10% da gorjeta do garçom.
Após isso, o líder e orador deverá levantar-se e começar a discursar, sempre saudando o estabelecimento e seu proprietário, agradecendo o convite e a hospitalidade, enaltecendo a data, os colegas, a faculdade de origem, o Direito e a Justiça, tudo isso, sob o estímulo dos aplausos e brindes dos demais colegas do grupo. Esse é o verdadeiro pendura, que pode ser aceito ou rejeitado.
Caso aceito, ficará um sabor de algo faltante! Agora, se rejeitado, deve partir dos estudantes de Direito a iniciativa de chamar a polícia e de preferência dirigindo-se todos à Delegacia mais próxima, o que lhes dará alguma vantagem pela neutralidade do terreno.
Variações
- Existem também outras modalidades do pendura, que são distorções da tradição, conhecidas pelas alcunhas "troglodita" e "diplomática".
A primeira, "troglodita", bastante primitiva, consiste em, após a refeição, sair correndo do restaurante, levando no peito tudo e todos que estiverem à sua frente, nivelando os estudantes ao "gatuno" que foge para não ser apanhado cometendo algo errado. Esta modalidade deve ser evitada, pois tal conduta poderá caracterizar o crime de dano, caso algo seja destruído.
Note-se que não há crime na tradição do pendura, pois o delito preconizado pelos pendureiros frustrados -- aqueles que sempre desejaram pendurar, sem coragem para tal -- confunde-se com o tipo penal no qual o sujeito realiza refeição sem que tenha condições para seu pagamento, caracterizando o crime.
No pendura, a refeição é realizada; todavia, o estudante deverá ter consigo dinheiro, cheque ou cartão de crédito; portanto, meios para pagar a refeição, descaracterizando o tipo penal e afastando o delito, de modo que, embora tenha condições para pagar, não o fará em respeito à tradição.
Na outra modalidade, "diplomática", mais pacífica, a diplomacia determina que os acadêmicos devam solicitar reservas, revelando o pendura e somente com a concordância do proprietário, fazem a refeição e saciam sua fome, mas não a tradição, posto que fica o estudante de direito nivelado ao que mendiga um prato de comida.
Todas as inovações devem ser evitadas, preservando-se a tradição do pendura, com o indispensável discurso, rememorando o papel daqueles moços que fizeram os caminhos de nosso País, estimulando assim o empenho destes outros moços, jovens, para que transformem os destinos da nação!
Prof. Luiz Flávio Borges D'Urso (in internet)
