sexta-feira, fevereiro 21, 2014

Petizes criminosos





A expressão menores infratores se refere aos menores situados abaixo da idade penal, que é de 18 anos,  geralmente adolescentes, que praticam algum ato classificado como crime.

No Brasil, o termo tem origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) brasileiro, os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”, e as penalidades de “medidas sócio-educativas”.

O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.

Crianças infratoras

As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:

  • o encaminhamento aos pais;
  • orientação;
  • matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública;
  • inclusão em programa comunitário;
  • requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
  • inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicómanos;
  • abrigo em entidade;
  • colocação em família substituta.

Adolescentes infratores

Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.

Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas, geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.

Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:

  • advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
  • obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
  • prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
  • liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
  • regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).

Menores infratores representam 17,4% da população carcerária do país.

Do total de 345 mil menores infratores e adultos criminosos no Brasil, 25,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida.

Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos levantados pelo Globo, há 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil, sendo 14 mil em regime de internação e os demais em regime aberto. O Departamento Penitenciário Nacional registra 285 mil adultos presos no país.

A diferença está no tipo de punição. Entre os adultos há 240.300 presos em regime fechado — incluindo os ainda não sentenciados, detidos em cadeias e presídios— e apenas 44.700 em regime semi-aberto ou aberto.Entre os adolescentes infratores, a maioria cumpre as chamadas medidas de meio aberto: liberdade assistida, prestação de serviços, reparação de danos ou apenas advertência. Mesmo entre os 14 mil internos, há três mil em regime de semi-liberdade. Segundo a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, cerca de 70% desses adolescentes acabam se tornando reincidentes, ou seja, cometendo novos crimes ao deixar os institutos. São internados os adolescentes que cometem os crimes mais graves, como homicídio, latrocínio ou assalto à mão armada. Nesses casos, de acordo com dados da subsecretaria, o tempo médio de internação de adolescentes infratores é de um ano e meio.

In Wikipédia
 


Crimes cometidos por menores

Será que não está na hora de termos penas mais severas para os menores que cometem crimes hediondos? Maior responsabilização daqueles que usam os menores para cometer crimes?
O menor de idade apesar de não ter a mentalidade completamente formada consegue entender o que é um crime hediondo, violento. Um assassinato, roubo com violência. Hoje o menor não tem punição, responsabilização. Cabe ao estado repreender, educar, dar acompanhamento psicológico, punir com mais severidade até a recuperação total. E responsabilizar os gestores da maquina pública quando não se esforçarem para a criação, manutenção e ampliação de locais para abriga-los já que muitos retornam as ruas por falta de vagas, ou pela facilidade de escapar destes locais.
São menores? sim, mas não deixam de ser criminosos que tem que ter ciência que cometeram crimes e o Estado os responsabilizará.








A minha opinião e sentimentos a respeito deste assunto são compartilhados pela grande maioria dos meus amigos e de outras pessoas que costumo ouvir nas rodas de bar e de outros locais públicos. Daí se poderia originar um resultado estatístico num grande universo  de  pesquisa. Algo em torno de 90%.

Jamais tive ideias fascistas e nunca me alinhei à direita conservadora. Não obstante ser de esquerda, não compartilho certos ideais travestidos de defesa dos direitos humanos.

Quando assisto aos telejornais, noto que o grosso das notícias é relacionado à insegurança e à onda de crimes hediondos ou muito violentos. A própria televisão abocanhou esse filão que dá muita audiência, apresentando programas vespertinos com média de 2 horas de duração. Independentemente de achar que deveremos estar bem informados sobre o cotidiano, também acho que essas pautas ajudam no aumento dos crimes (...).

A verdade é que notamos que a maioria dos crimes, principalmente latrocínios, têm sempre a autoria de menores, ou por estes executados sob o comando de maiores. E, por estranho que pareça, como num filme de cowboys, sempre torcemos para que o menor morra, o que nos dá a certeza que não voltará a matar ninguém.
Actualmente já se nota que uma parcela da população, revoltada, começou a fazer justiça pelas próprias mãos. Não que se tenha perdido a confiança na autoridade policial, mas pela imperatividade da falta de justiça que se coadune. Quando se surra e amarra um "di menor" a um poste a aguardar a presença da polícia, é um Deus nos acuda por parte dos hipócritas defensores dos direitos humanos. O mesmo acontece como no caso em que se amarraram os membros de um outro desses energúmenos bandidinhos e o colocaram sobre um formigueiro. A maioria, porém, aprovou. E todos os de bem que vivem muito de perto situações periclitantes de grande calibre, aprovam. Creiam nisto os que no exterior tomam conhecimento destes actos através da Imprensa

Se se decidisse fazer um plebiscito ou um referendo para alteração da maioridade penal para  os 16 anos (idade em que o cidadão está apto a votar), o Brasil seria quase totalmente a favor. E os políticos, principalmente os legisladores, são contra essa corrente. Eles foram e são eleitos pelo Povo, mas sempre estão contra o Povo.

Vejamos como foi votado  no Senado um projecto que sugeria a redução da maioridade para os 16 anos:
 Naturalmente que eu não vou tomar essa iniciativa. Isso está ao alcance dos mais jovens. Mas esta seria uma apropriada discussão popular e fulcro de uma manifestação com conteúdo. Acho que o Povo deveria sair para as ruas e fazer estes senadores voltar atrás na sua votação.
É este tipo de problema, muito actual, de entre umas dezenas de outros, que deveríam alimentar os protestos pacíficos e de cidadania.
Registro aqui que aos 14 anos de idade eu me tornei independente. Comecei a trabalhar contribuindo para a Previdência Social (no Brasil seria com Carteira Profissional assinada), fui morar numa pensão na baixa de Lisboa e comia num restaurante popular. Também comprava peças do meu vestuário quando para tal sobrassem alguns trocados.
Não adianta alguém me tentar convencer que com 16 anos um jovem ainda não está totalmente formado. Formação total acho que nunca alcançamos. Quantos não foram servir as Forças Armadas no meu país com essa idade, num voluntariado consciente?!
Só o facto de se poder votar aqui no Brasil com 16 anos, deita por terra a teoria da menoridade penal no mesmo patamar etário. Uma contradição!

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