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sexta-feira, abril 10, 2009

Dois Países; uma só alma

Bem que eu tento evitar recordar ou, pelo menos, citar coisas do passado. Parece que devemos viver e arreigarmo-nos ao presente e desvincularmo-nos de passado e futuro... Mas, sem querer, a memória vai lá atrás quando me confronto com certas novidades e, assim, recordo a incisiva e martelada frase quando da visita a Portugal ou ao Brasil de mandatário de um ou outro país: "duas nações e uma só alma". E não é que as coisas parecem ser mesmo assim!?
Aqui no Brasil, a grande pérola do momento é a Lei antitabagista no Estado de São Paulo; proibe-se fumar em quase todos os lugares possíveis e imaginários. Não sou contra em que se proíba o fumo em lugares públicos, principalmente em recintos fechados, mas entendo que deve prevalecer o princípio democrático, citando como exemplo os bares, em que cada comerciante proiba ou franqueie o acesso de fumantes. Proibir que o indivíduo fume no seu quarto de hotel é alcançar os píncaros da comicidade...
Navegando para o lado de lá, temos esta notícia: "O uso, em serviço, de blusas decotadas, saias muito curtas, gangas, perfumes com cheiro agressivo, roupa interior escura, saltos altos e sapatilhas, é proibido às funcionárias da Loja do Cidadão de 2ª geração de Faro, inaugurada no passado dia 3, com a presença do primeiro-ministro."
Cacetada!... Será que o autor desta barbaridade de lei a arquitetou sentado naquele mesmo banco da Avenida da Liberdade, onde um dia Jânio Quadros ( ex-presidente do Brasil) foi fotografado logo após a sua partida para o exílio, e se contaminou? Ou é paneleirice pura e simples?
Infelizmente as coisas são assim, do lado de cá e do lado de lá; tantos problemas sérios a serem abordados e solucionados e essa cambada promiscuindo-se no campo das frivolidades.

sábado, janeiro 19, 2008

BRECHAS NAS LEIS

Vejam só como o legislador foi honesto na forma como escreveu a proibição de fumar;

Como se pode ver, os locais da alínea a) obviamente não são os locais da alínea b)...!

Isto em Portugal. Qualquer semelhança com o Brasil é mera coincidência...

Artigo 4º
Proibição de fumar em determinados locais
1 - É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados orgãos
de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;