Vejam só como o legislador foi honesto na forma como escreveu a proibição de fumar;
Como se pode ver, os locais da alínea a) obviamente não são os locais da alínea b)...!
Isto em Portugal. Qualquer semelhança com o Brasil é mera coincidência...
Artigo 4º
Proibição de fumar em determinados locais
1 - É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados orgãos
de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
Sem comentários:
Enviar um comentário