sábado, janeiro 19, 2008

BRECHAS NAS LEIS

Vejam só como o legislador foi honesto na forma como escreveu a proibição de fumar;

Como se pode ver, os locais da alínea a) obviamente não são os locais da alínea b)...!

Isto em Portugal. Qualquer semelhança com o Brasil é mera coincidência...

Artigo 4º
Proibição de fumar em determinados locais
1 - É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados orgãos
de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;

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