Comentei ontem sobre o problemático artigo da Constituição. Hoje transcrevo matéria a respeito do mesmo e publicado na Internet.
Timor: Luta eleitoral continua em batalha de interpretações.
A nomeação do primeiro-ministro em Timor-Leste levantou uma discussão jurídica e uma guerra de legitimidades, depois de uma aliança da oposição se apresentar como alternativa à Fretilin, vencedora das eleições sem maioria absoluta.
No centro do debate, e da circulação de acusações e ameaças veladas de crise e, porventura, de violência política, está o artigo 106º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
«O Primeiro-Ministro é indigitado pelo partido ou pela aliança de partidos com maioria parlamentar e nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos políticos representados no Parlamento Nacional, diz o ponto 1 do artigo 106º.
Para a Fretilin, a vitória sem maioria absoluta, com apenas 29 por cento dos votos, e pelo menos 21 deputados antes de qualquer coligação, não põe em causa a legitimidade eleitoral para governar nos próximos cinco anos. »Não abdicamos da vitória, em qualquer cenário«, declarou à agência Lusa o secretário-geral do partido Mari Alkatiri, ex-primeiro-ministro e um dos nomes possíveis para a chefia do próximo governo.
Uma aliança de quatro partidos (com o apoio não formalizado de um outro) apresentou-se sexta-feira garantindo uma maioria de pelo menos 36 dos 65 deputados do Parlamento e propondo a formação de governo. »É absurdo pôr em causa a legitimidade constitucional e política de um governo formado por uma aliança maioritária de oposição«, declarou à Lusa o constitucionalista português Pedro Bacelar de Vasconcellos. »Timor-Leste tem um sistema proporcional, não tem um sistema maioritário. Não estamos em Inglaterra«, afirmou Pedro Bacelar de Vasconcellos, que em diferentes ocasiões assessorou a Presidência da República timorense. O constitucionalista acrescentou que »a competência exclusiva« do Presidente na nomeação do primeiro-ministro não o torna dependente de uma indigitação feita pelo partido vencedor, alertando apenas para »cautelas de procedimento« que devem ser seguidas na situação actual. »Este cenário não tem nada de extraordinário e, como outros cenários possíveis, foi previsto há muito tempo, incluindo pelo principal redactor da Constituição, o próprio Mari Alkatiri«, adiantou o constitucionalista.
No mesmo sentido vai a opinião do especialista australiano Damien Kingsbury, professor associado da Universidade de Deakin, Melbourne, Austrália. »Alkatiri deve estar a sonhar se pensa seriamente que um partido com uma minoria de lugares no Parlamento tem uma legitimidade política maior do que uma coligação maioritária«, escreveu Damien Kingsbury no debate que tem acontecido informalmente na internet através da organização East Timor Action Network. Damien Kingsbury sublinha que o artigo 106º deixa espaço para um governo em minoria, »como em qualquer democracia parlamentar«, mas também, expressamente, »para uma alternativa« de coligação.
Dois juristas internacionais ouvidos pela Lusa em Díli argumentam que o convite para primeiro-ministro deve »respeitar a vontade do eleitorado« que votou na Fretilin. »Caso contrário, para que serviram estas eleições?«, interrogam. Estes juristas acrescentam que a »aliança de partidos« prevista no artigo 106º » é apenas a aliança pré-eleitoral e não a aliança formada após as eleições«. »Isso já é uma interpretação que não está no texto«, contrapôe Pedro Bacelar de Vasconcellos.
Diário Digital / Lusa 08-07-2007 17:27:00
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